Gerenciar um aviso de saída do IESS no Equador

Nesta etapa vamos mostrar um passo a passo de como pode ser feito o aviso de saída do IESS, que deve ser feito por aquelas pessoas que deixam de trabalhar em determinada empresa ou que precisam se ausentar do local de trabalho devido por algum motivo.

aviso de saída IESS

Aviso de saída do IESS

O aviso de saída é um processo que consiste em notificar o IESS caso um de seus trabalhadores deixe a empresa para que, desta forma, a instituição governamental assuma integralmente a situação que está ocorrendo. Deve-se notar que a Aviso de saída do IESS para membros voluntários Também é necessário para aquelas pessoas que se inscrevem por conta própria e, neste caso, desejam se retirar do sistema.

Deve-se levar em consideração que é obrigatório que o aviso seja dado nos três primeiros dias em que o trabalhador deixou o emprego para que o IESS elimine o empregado do sistema e os pagamentos necessários sejam acumulados pelo empregador. No entanto, para poder fazer um aviso de saída para uma pessoa de uma empresa, já deve ter havido um aviso de entrada para a mesma, o que deve ser feito durante os primeiros 15 dias em que a pessoa em questão começa a trabalhar.

A realização deste tipo de processo, como o aviso de saída de um trabalhador, é tido como uma boa organização para todos os organismos, mesmo para a mesma empresa, uma vez que existe um controlo total de todos os documentos dos trabalhadores e do histórico de trabalho. do trabalhador, sendo o mesmo mantido atualizado em todas as associações e no IESS em toda a sua extensão e de forma geral.

aviso de saída IESS

Como fazer o aviso de saída do IESS?

Para fazer um aviso de saída para um funcionário que é filiado ao IESS, o empregador deve fazê-lo através do seu portal web, deve-se notar que não é um processo complicado, os seguintes passos devem ser seguidos à risca e O aviso estará pronto conforme indicado por lei:

  • Para iniciar o processo de notificação, você deve inserir o portal oficial da web do Instituto Equatoriano de Previdência Social.
  • Uma vez que você entrar na web, no menu na parte superior da tela você deve selecionar o botão empregador, clicando aqui muitas outras opções serão exibidas e você deve escolher a opção "Avisos de entrada e saída".
  • Em seguida, você deve selecionar a opção "Seu procedimento aqui".
  • Depois de selecionar o que foi indicado na etapa anterior, uma seção será iniciada na plataforma e você verá um menu lateral onde você deve clicar em afiliados e isso exibirá muitas outras opções onde você escolherá "Registro de notícias".
  • A seguir, é refletida uma caixa onde será observada a opção que deve ser selecionada para continuar com todo o procedimento e que é escolher "Avisos de saída". Após essa escolha, você deve clicar em "Continuar".
  • Uma vez selecionado, deve-se inserir o número da carteira de identidade do trabalhador a ser retirado da empresa e, em seguida, clicar em "Adicionar afiliado" e, em seguida, optar por selecionar a opção "Enviar lista".
  • O sistema gerará automaticamente um aviso de saída onde serão preenchidos todos os dados que já haviam sido solicitados anteriormente como parte do requisito. Deve-se verificar se está apenas correto e, em seguida, selecionar o botão "Validar saída". Uma vez validado na tela, você poderá ver uma caixa onde você marca uma marca de seleção na opção confirmada.
  • Para completar todo esse requisito, você deve clicar na opção "Processar saída" e em seguida na opção "Aceitar" e todo o processo de notificação de saída está pronto e sem nenhum transtorno.

Aviso de Saída para o IESS de afiliadas voluntárias

Há pessoas que se inscrevem voluntariamente no sistema IESS, ou seja, de forma privada, no entanto, também devem cumprir o processo de aviso de saída, mas neste caso o processo é diferente do que, para os empregadores de uma empresa, igualmente forma é feito a partir do portal web do órgão, mas seguindo cada um destes passos:

  • Da mesma forma, como primeiro passo, o que deve ser feito é entrar no portal web do Instituto Equatoriano de Previdência Social.
  • Em seguida, no menu na parte superior da tela, você deve selecionar a opção "Afiliados". Em seguida, muitas outras opções serão exibidas onde você deve clicar no botão "Serviços Online".
  • Após selecionar o que está indicado, alguns ícones verdes serão observados onde você deve clicar na opção "Histórico de trabalho".
  • Uma nova janela será gerada onde os dados solicitados serão inseridos como estão; o número da carteira de identidade e a senha da conta, uma vez inseridos todos esses dados, clique na opção "Entrar".
  • Ao inserir esses dados, a seção será iniciada e no menu que aparece do lado esquerdo, o botão "Afiliação" deve ser selecionado. Outras opções aparecerão lá e dessas você deve selecionar “Registrar aviso de saída”.
  • Para continuar com o processo, deve ser preenchido um formulário com uma série de dados que serão solicitados para que o processo seja concluído com sucesso.
  • Após a inserção de cada um desses dados solicitados, você deve clicar na opção "Validar saída" e em seguida selecionar o botão "Aceitar" e todo o processo foi realizado sem nenhum transtorno, a pessoa já fez sua comunicação de saída ao IESS.

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Mais detalhes sobre este processo

Vamos conhecer a seguir alguns aspectos importantes que devem ser levados em consideração sobre esse processo:

  • O aviso de saída é um processo realizado de forma totalmente gratuita.
  • Caso seja necessário imprimir o aviso de saída pelo empregador ou pelo trabalhador, o sistema tem a opção de salvá-lo em PDF e imprimi-lo.
  •  Se a pessoa que fizer o aviso de saída inserir algum dado errado dos solicitados antes de validá-lo, terá a oportunidade de modificá-lo sem problemas.
  • De acordo com a lei, fica estabelecido que o empregador deve obrigatoriamente notificar o aviso de entrada e saída de todos os seus trabalhadores.

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