Descubra os requisitos para se casar em El Salvador

Quando as pessoas tomam uma decisão tão importante quanto o casamento, não é apenas tomar a decisão por causa disso. Existem certos procedimentos preliminares que devem ser realizados. Neste artigo mostramos os requisitos para se casar em El Salvador

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Requisitos para se casar em El Salvador

Quando a decisão é clara nos casais em relação ao casamento, esses cônjuges envolvidos têm que tomar a decisão e entender que é uma união por muitos anos; Devem também preparar alguns procedimentos necessários para este fim; estamos nos referindo aos requisitos para se casar em El Salvador.

Em El Salvador, o casamento civil é estabelecido como um requisito importante, é celebrado através de um notário, prefeito ou governadores departamentais. No entanto, podemos dizer que em termos de processos ou cerimônias religiosas, estes geralmente não são tão importantes quando se trata de se casar.

Muitas vezes esses preceitos religiosos são cumpridos por simples costume da religião familiar.

Principalmente em El Salvador é vital que o casal preencha os requisitos necessários para que possam exercer seu casamento perante o Registro Civil, levando em conta que devem ser verificados para ter certeza de que não é um casamento por obrigação ou conveniência.

Quando o caso for a celebração do casamento e os contraentes forem menores de quatorze anos, deverão ter autorização devidamente autenticada pelos representantes. Essas pessoas devem comparecer no mesmo dia da celebração do casamento civil. Quando o menor for emancipado ou órfão, deverá requerer uma autorização especial ao Ministério dos Menores.

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Requisitos do casamento civil

Se for necessário realizar o casamento por meios civis, as duas pessoas imersas no assunto devem passar por certos testes e, desta forma, o casal pode ser analisado para saber se realmente é um casal que tem sentimentos sinceros para prosseguir. o processo de casamento e que não é só pela obrigatoriedade de se casar e pouco tempo depois chegam ao divórcio.

Para os propósitos de se casar em El Salvador, há uma série de argumentos ou exigências que as partes contratantes devem levar em consideração ao tomar a decisão de se casar, podemos enumerá-los da seguinte forma:

Devem ter a certidão de nascimento de ambos os cônjuges, estes documentos devem ser apostilados no local onde foi emitido.

Alguns exames médicos devem ser realizados, o que deve ser feito em conjunto com outros estudos para saber se são pessoas totalmente saudáveis ​​ou se têm alguma doença, se é hereditária ou contagiosa.

Eles devem ter um cartão de nacionalidade.

Comprovante de residência.

Certificado de conclusão do curso pré-nupcial.

Certidão de óbito ou divórcio, se for o caso.

Prova de singeleza apresentada em anexo a uma cópia que não ultrapasse dois meses da sua emissão.

Uma vez entregues todos os requisitos na devida ordem e com um conjunto de cópias, é aberto o fólio do casamento, que será assinalado com a data correspondente ao dia escolhido pelos próprios cônjuges para a celebração do casamento. O processo de casamento será feito após os eventos mencionados no prazo máximo de sessenta dias úteis.

Eles também escolhem o notário, juiz ou governador de sua escolha, bem como o local onde desejam realizar o casamento. No mesmo dia após as núpcias, a certidão de casamento é entregue aos contraentes, devendo ser apostilada e legalizada para que se torne válida.

Regimes Patrimoniais

Nas famílias de El Salvador existe um costume e é que ao mesmo tempo em que se faz o casamento, qualquer um dos membros da família os obriga a escolher entre alguns regimes especiais, que detalhamos a seguir:

Na separação de bens, cada cônjuge ficará com o que possui na época.

Haverá participação nos lucros: isto é, cada um dos cônjuges manterá sua parte, mas o que sobrar após a celebração do casamento terá que ser dividido no caso de chegarem ao divórcio.

Comunidade diferida: isso significa que ambos os cônjuges fazem a divisão absoluta da totalidade do que ambos possuem e do que é alcançado ou adquirido antes ou durante o casamento.

Celebração de casamento com estrangeiro em El Salvador

Quando os salvadorenhos querem tomar a decisão de se casar com um estrangeiro, primeiro devem ir ao consulado do país de origem do casal com quem vão se casar; e posteriormente será solicitada a permissão para poder se casar; que terá de ser pelo menos seis meses antes do casamento.

No caso de o cônjuge salvadorenho não se encontrar no país, deve também solicitar a autorização e para isso deve ser elaborada uma carta explicando as razões da situação e fazendo o pedido posterior para entrar no país e permanecer como residente permanente.

Quando o cônjuge estrangeiro estiver no país, deverá obter a devida autorização para o casamento que conceda a aceitação de tornar-se cidadão salvadorenho em razão de se casar com um súdito nativo.

Os requisitos que os cônjuges devem apresentar ao Registo Civil são habitualmente vários e entre eles podemos citar os seguintes:

Fotocópia da carteira de identidade.

Passaporte que é válido.

Fotocópia do visto que foi concedido.

Comprovante de residência.

Cartão de vacinação.

Certificado de conclusão do curso pré-nupcial.

No dia da celebração do casamento, se o cônjuge estrangeiro não tiver a mesma língua que o seu parceiro, terá de ser assistido por um intérprete.

Quando o casamento for realizado fora dos cartórios do Registro Civil, deve ser pago um custo de dois mil setecentos e vinte Colones, todos devidos ao pagamento do notário, juiz, bem como pela mobilização e refrescos.

Requisitos para se casar sendo divorciado em El Salvador

Há também o caso de um divorciado para se casar terá que esperar trinta dias se o caso for o divórcio mútuo e de comum acordo; se este não for o caso ou o motivo for ter filhos menores.

Terá de esperar três meses, para que o Juiz homologa o divórcio, e procede à colocação de uma nota marginal, que é colocada na página onde está registado o casamento anteriormente celebrado.

Quando for o caso de um dos cônjuges já estar totalmente divorciado e decorrido um prazo razoável, podem anexar os documentos que mencionaremos abaixo, os quais devem ser apresentados perante o Registo Civil, são eles:

Certidão de nascimento devidamente legalizada.

Certidão de estado civil único.

Prova de nulidade do casamento anteriormente celebrado.

Realize os exames pré-matrimoniais adequados.

Comprovante de ter frequentado o curso pré-nupcial.

Carteira de identidade.

Comprovante de pagamento do serviço.

Você deve procurar duas testemunhas maiores de idade, além de uma fotocópia dos documentos de identidade.

Publicação do edital que tem a duração de sete dias.

Requisitos para casamento religioso em El Salvador

Para os casamentos religiosos, quando apresentam costumes familiares, deve-se levar em conta que se trata de uma decisão tomada em conjunto pelos dois cônjuges, que desejam dar seu voto a favor da igreja, seja ela católica ou cristã.

A união conjugal quando está relacionada a uma crença é para dar lugar a um casal situação de harmonia e paz, de modo que cada família solicite apenas o bem-estar do casal e assim conheça a felicidade.

Existem também certos requisitos que os casais devem entregar ao sacerdote ou representante da Igreja, e sobre eles temos o seguinte:

Uma foto tamanho passaporte com fundo branco.

Original da certidão de nascimento dos cônjuges.

Fotocópia do Bilhete de Identidade de ambos.

Original da certidão de batismo atualizada com sua nota marginal.

Certificado de confirmação juntamente com uma cópia.

Certificação de conversas pré-matrimoniais, recebidas na paróquia em que desejam se casar.

Certidão de casamento civil.

Fotocópia do Bilhete de Identidade das duas testemunhas.

Fotocópia do Bilhete de Identidade de dois padrinhos.

Se você é solteiro, deve ter o Sacramento da Confirmação e apresentar uma cópia do certificado de tê-lo recebido.

Se você é casado, deve ter recebido o Sacramento do Matrimônio Religioso e apresentar uma cópia de sua certidão.

Confissão: deve ser feita um dia antes do casamento.

Uma vez que você tenha todos os requisitos ou documentos necessários, eles serão entregues ao pai ou padre, esses documentos serão entregues pelas testemunhas juntamente com os dois namorados.

No dia do casamento terão um encontro marcado onde serão dadas breves explicações relacionadas com como vai estar tudo nesse dia, assim como todo o processo será-lhes explicado, como a hora de chegada e a posição onde cada um vai sentar.

Um dia antes do casamento, os cônjuges, na hora estabelecida pelo padre, devem comparecer ambos juntos para dar o processo de confissões, respectivamente, um na frente do outro, pois neste momento tudo relacionado ao início da união matrimonial é dito. , e que não deve haver segredos nele.

Esta confissão será exigida dos noivos e é considerada um verdadeiro teste decisivo, onde o pai poderá dizer-lhes se estão realmente aptos para o casamento ou não.

Requisitos para se casar como estrangeiro em El Salvador

Neste caso, quando os estrangeiros desejam celebrar o casamento em El Salvador, devem primeiro falar com o Consulado de El Salvador no país onde se encontram e, assim, solicitar um visto, que lhes permite realizar a referida etapa do casamento sem qualquer problema. .

Após o pedido do Visto, e uma vez aceite, terão um prazo de cento e vinte dias para o realizar, quando for necessária a assistência de familiares, falarão com tempo para o processamento do Visto conforme bem, com a finalidade de que eles possam acessar por um período de no máximo três dias.

Os requisitos para os fins acima mencionados são os seguintes:

Apresente as carteiras de identidade dos noivos.

Ter a permissão de imigração.

Certidão de nascimento.

Cartão de vacinação.

Seguro médico para cada um dos cônjuges.

Caso o estrangeiro pretenda registar o casamento no seu país de origem, deverá dirigir-se ao registo mais próximo da sua última residência; No registro, eles fornecerão vários documentos necessários para poder se registrar, esses documentos solicitados para esses fins são os seguintes:

Certidão de casamento com cópia.

Fotocópias de carteiras de identidade.

Duas testemunhas adultas.

Comprovante de pagamento da taxa.

O tempo de atraso que ocorre no país de origem em relação ao referido registro, deve levar aproximadamente dois a quatro dias úteis para registrar legalmente o casamento.

Conclusão

Como vemos os passos para se casar em El Salvador, pode-se atestar que são bastante fáceis e rápidos de processar. Cabe apenas aos cônjuges ter presente e recolher os requisitos antes da data da celebração do referido casamento para os apresentarem perante o Tabelião, Juiz ou Governador de Departamento.

No caso de casamento civil e ao sacerdote ou figura religiosa no caso de casamento por meio de casamento eclesiástico.

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