Descubra todos os requisitos para um divórcio na Bolívia

A separação é uma decisão que os cônjuges tomam quando não pretendem mais viver juntos. O que é preciso para realizar um divórcio legalmente no registro civil e isso envolve uma série de obrigações para poder processá-lo. Neste post vamos dizer quais são as Requisitos para o divórcio na Bolívia e quais são os tipos de divórcios que existem.

requisitos para o divórcio na bolívia

Requisitos para o divórcio na Bolívia

Uma vez que os cônjuges tenham pensado em sua determinação ou decisão de se divorciar, eles devem completar uma série de Requisitos para o divórcio na Bolívia; e todo o processo dependerá de como são os contextos em que a desunião ocorrerá.

É importante indicar que existem três (3) tipos de divórcios que são:

  1. Notário Divórcio
  2. Separação Judicial por Mútuo Acordo
  3. Divórcio Judicial Contencioso

Como iniciar um processo de divórcio?

No momento de distinguir o Requisitos para o divórcio na Bolívia, pode-se perceber que existem 3 (três) formas de fazê-lo, é algo extremamente importante e necessário que os cônjuges devem saber, pois nem todos os cônjuges têm as mesmas circunstâncias uma vez que desejam consumar legalmente ou terminar o relacionamento. Por esse motivo, deve-se indicar como se processa o procedimento para cada uma das formas de separação para se ter uma ideia do que deve ser feito.

Isso nos diz que para cada um deles existem seus requisitos e condições, então o Requisitos para o divórcio na Bolívia pode variar de um para outro. A seguir, explicaremos cada um desses divórcios, requisitos, procedimentos e duração dos mesmos.

Notário Divórcio

O divórcio notarial ou divórcio por notário estabelece a probabilidade de separação por mútuo acordo perante um Notário ou perante o Advogado do Departamento Jurídico, em vez de proceder à separação perante um Juiz. Da mesma forma, estabelece uma questão mais simples e de menor custo do que a gerida por meios legais.

Para entrar nessa alternativa, é obrigatório que o divórcio seja negociado de comum acordo e que esta lista de requisitos que será vista a seguir seja cumprida integralmente.

requisitos

É viável que o divórcio seja realizado perante tabelião de segurança pública, desde que respeitados os seguintes requisitos:

  1. Deve haver acordo mútuo e aprovação entre os cônjuges sobre a ruptura do casamento. Expresso de outra forma, que simplesmente não há benefícios ou interesses coligidos em problemas.
  2. Que não tenham descendentes resultantes de ambos os casais. No caso de haver crianças envolvidas, elas devem ter mais de 25 anos de idade.
  3. Não devem ter bens comuns ou conjugais sujeitos a investigação. Em outras palavras, eles não foram inscritos na propriedade nos registros públicos durante a validade do casamento.
  4. Que não há exigência de apoio familiar por nenhum dos cônjuges.
  5. Que ambos os casais concordem com um acordo regulatório de desunião e que seja examinado e verificado por um notário de segurança pública.
  6. E, por último, que ambos os cônjuges não tenham instaurado processo de divórcio por via judicial, uma vez que é necessário apresentar prova ou declaração de não ter tido um processo ou processo judicial sujeito ao processo ou certificação de abandono.

Em processamento

  1. O pedido de divórcio deve ser feito perante notário público, apresentando os documentos competentes para que se verifique o cumprimento dos requisitos legais. Para isso, os representantes legais adquirirão os registros que pertencem aos órgãos autorizados, como Cartórios de Registro Civil, Serviço de Registro Cívico (SERECI), Direitos Reais e demais órgãos públicos correspondentes ao caso.
  2. Validar o cumprimento dos requisitos, o Notário receberá e realizará o acto de iniciação da gestão.
  3. No prazo de pelo menos 3 (três) meses, os cônjuges concordarão em comparecer novamente perante o Notário, para confirmar a decisão do divórcio por meio de Cartório.
  4. Em seguida, o Tabelião irá formalizar e expor a prova do documento legal do divórcio por meio notarial, título que será concedido entre os interessados. Da mesma forma, pronunciará a declaração pertinente para o registro do referido documento público no serviço do Registro Cívico e, desta forma, a certidão de casamento será anulada.
  5. Se decorridos 6 (seis) meses desde a apresentação do pedido de separação notarial ou divórcio, ambos os cônjuges não comparecem novamente para confirmar a sua decisão de divórcio, o processo caducará e será arquivado.

Duração

A duração pode ser de no mínimo três (3) meses e no máximo seis (6) meses caso ambos os cônjuges não compareçam novamente perante o cartório de segurança pública para confirmar sua decisão de divórcio.

Divórcio Judicial por Mútuo Acordo

O divórcio por mútuo consentimento ou divórcio expresso é o procedimento mais ágil e econômico para desfazer a união conjugal. No entanto, é obrigatória a intervenção de determinados requisitos, entre os quais destaca:

  1. Cônjuges que têm filhos pequenos juntos
  2. E eles possuem propriedade comum ou dividendos proprietários.

Ora, o divórcio expresso ou por mútuo acordo surge quando ambos os cônjuges resolvem amigavelmente a sua separação. Em outras palavras, ambos os cônjuges, por meio de um acordo normativo, instituem as normas e padrões pelos quais seu tratamento será presidido imediatamente após a ruptura do casamento. Este acordo regulatório deve ter os seguintes pontos:

  • A exposição da vontade e determinação de ambos os cônjuges sobre o divórcio e sua decisão sobre a dissolução da coabitação em casal.
  • Criar apoio familiar para os filhos, de acordo com a carência dos favorecidos, os recursos financeiros e as oportunidades de quem os oferece.
  • Instituir a guarda ou proteção dos filhos e estabelecer o regime de visitação.
  • Estabelecer a representação da distribuição e dividendo dos bens comuns ou dos dividendos patenteados.

requisitos

A seguinte documentação está anexada ao pedido de separação:

  1. O acordo regulatório.
  2. Comprovante ou certidão de casamento.
  3. As certidões de nascimento ou certidões dos filhos.
  4. Fotocópias dos bilhetes de identidade (CI) dos cônjuges.
  5. Original e cópia autêntica da procuração, caso tenha representante.
  6. Cópia da carteira de identidade (CI) dos representantes legais.
  7. E qualquer outra documentação apropriada.

Em processamento

  • A sentença de divórcio expressa ou por mútuo acordo por meios legais, pode ser proferida por qualquer dos 2 (dois) ou por ambos, por si ou através dos seus representantes legais, devidamente delegados com competência especial.
  • É importante destacar que o acordo regulatório pode ser demonstrado com o pedido ou durante o julgamento do divórcio, até sua aprovação em parecer a ser proferido na audiência indicada pelo conselheiro ou juiz de família.
  • Aprovada a sentença de divórcio pela autoridade judiciária e notificadas ambas as partes, o conselheiro público de família providenciará o comparecimento dos cônjuges no prazo de 3 (três) meses, para que a ação seja confirmada ou dispensada, determinando posteriormente o dia e a hora da audiência do pedido de gestão de divórcio ou dissolução.
  • Os cônjuges de comum acordo têm o poder de declinar após três (3) meses e solicitar a data e hora da audiência para resolver o processo de divórcio ou dissolução.
  • No momento da audiência indicado, caso se mantenha a vontade dos requerentes de desunião ou divórcio, será estabelecido o parecer, declarando que o vínculo matrimonial ou união livre foi dissolvido e será aprovado o acordo regulamentar de divórcio.
  • Os advogados irão apoiá-lo em todas as etapas do julgamento, oferecendo-lhe também a opção de não ter que comparecer às audiências.

Duração

A duração pode ser de três (3) meses no mínimo.

Divórcio Judicial Contencioso

O divórcio contencioso é a desunião que é gerida sem a existência de um acordo pelos cônjuges em alguns ou em todos os contextos para a dissolução do casamento. Nesse tipo de separação, cada um dos cônjuges resguarda seus diferentes pontos de vista e requer a intermediação de um juiz para criar os aspectos que regularão a separação do casamento.

O divórcio contencioso origina-se quando um dos cônjuges exige a separação do vínculo matrimonial por meios legais sem a aprovação do outro.

Esse tipo de separação ocorre quando um dos cônjuges não está de acordo com a desunião ou não há acordo reformador de afastamento, de modo que uma ou ambas as partes comparecem ao conselheiro público de família para resolver o divórcio e suas circunstâncias.

É importante salientar que embora um dos cônjuges não pretenda separar-se, não deve ser mendigado ou negado, apenas pode refutar as orientações que a outra parte exige; esta em poder que, de acordo com a atual Lei do Código de Família 603, indica a causa do divórcio pela dissolução do propósito da vida em comum ou por decisão de uma das partes, ou seja, quando o consentimento de uma das partes das partes que iniciaram o divórcio, o propósito de viver juntos ou o casamento terminou e a separação é concebível viável.

requisitos

Os seguintes documentos são anexados ao pedido de divórcio:

  1. Comprovante ou certidão de casamento.
  2. As certidões de nascimento ou certidões dos filhos.
  3. Fotocópias de carteiras de identidade (CI) ou instrumentos de tipificação dos cônjuges.
  4. Original e cópia autêntica do documento de procuração se você tiver um representante legal.
  5. Cópia da carteira de identidade (CI) do representante legal.
  6. E qualquer outra documentação necessária.
  7. É necessário indicar no pedido de divórcio todos os bens comuns ou patrimoniais, para que na execução do parecer o juiz público de família proceda à partilha e divisão dos mesmos.

Em processamento

  • O pedido de separação por via judicial pode ser apresentado por qualquer dos requerentes ou através dos seus representantes legais, devidamente designados com competência especial.
  • Deferido o pedido de divórcio pelo judiciário e intimado o demandado com ou sem resposta, o juiz público de família colocará os cônjuges para comparecerem no prazo de 3 (três) meses, para que a ação seja confirmada. é dispensado, estabelecendo-se consecutivamente o dia e hora da audiência à atenção do processo de divórcio ou dissolução.
  • No argumento de que há filhos, estabelece-se, prioritariamente, audiência de orientação temporária em que se estabelece o valor da contribuição familiar e o regime de visitação. Nesse encontro, você pode fazer com que eles iniciem uma correção.
  • No tempo de audiência estipulado para a atenção da gestão do divórcio ou da cisão e caso se mantenha a decisão dos requerentes pela dissolução do mesmo, será imposto parecer declarando cessado o vínculo matrimonial ou a aliança autónoma.
  • Se durante o julgamento os cônjuges não conseguirem estabelecer um acordo normativo, o juiz público de família estabelecerá os contextos e bens do divórcio de acordo com as conjecturas do Código de Família e da Lei de Processo de Família 603; especialmente no que diz respeito ao cuidado e guarda dos filhos, à contribuição familiar e à separação de bens econômicos.
  • Os representantes legais ou advogados irão protegê-lo em cada um dos processos do julgamento, dando-lhes também a opção de não ter que comparecer em tribunal e lidar com a contraparte.

Duração

A duração pode ser de quatro (4) meses no mínimo.

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